CAFETERIA NO JARDIM
Jardim da Memória • 9 de janeiro de 2020
Para a conveniência dos familiares e visitantes em geral, contamos com uma cafeteria no Jardim da Memória que serve café da manhã, almoço e jantar nos dias de velórios. Maiores informações em nossa administração ou pelos fones (51) 2042-1439 e/ou (51) 99219-8103.

O presente regulamento disciplina a organização e o funcionamento do CEMITÉRIO JARDIM DA MEMÓRIA, localizado na Rua Guia Lopes, n 3509/3609, no município de Novo Hamburgo – RS, de propriedade da empresa AEB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o número 10.956.064/0002-03, e deve ser observado pelos cessionários de unidades de sepultamento, pelos visitantes e familiares dos falecidos cujos restos mortais se encontram no Cemitério. A proprietária do Cemitério será denominada, para efeito deste Regulamento, de ADMINISTRADORA. 1º – O Cemitério Jardim da Memória é de natureza ecumênica, sendo constituído de um parque gramado, arborização, unidades de sepultamento, obras civis, compreendendo capelas standard e master (com sala de repouso e banheiro privativo), capela ecumênica, instalações destinadas à administração, sanitária pública, telefone público, estacionamento, portaria, plantão de vendas, serviços de cafeteria e demais dependências para o bom funcionamento do cemitério, cuja manutenção e administração é de responsabilidade da ADMINISTRADORA, pelo que esta deverá entre outras atividades:,p> a) responder pela administração do Cemitério, cuidando da sua guarda e conservação, cumprindo e fazendo cumprir a legislação em vigor, as disposições do presente Regulamento e demais normas que vierem a ser estabelecidas;,p> b)cobrar e receber dos Cessionários a taxa de manutenção, sepultamento, translado, exumação e outras que se fizerem necessárias c) administrar a receita e prover as despesas do Cemitério no tocante à sua manutenção; d) autorizar todos os serviços correlatos e diretamente relacionados com sepultamento, instalação e manutenção de velórios e celebração de cultos religiosos; e) manter o cemitério em funcionamento diariamente, durante 24:00 horas, e a administração no período compreendido entre as 8:00 e 18:00 horas, no qual a mesma ficará a disposição do público para os esclarecimentos e providências decorrentes; f)manter atualizado e organizado os livros destinados a escrituração e controle dos sepultamentos, cujas anotações devem ser feitas em ordem cronológica de hora, dia, mês e ano. 2º – Visando manter a boa aparência do Cemitério é vedado ao(s) CESSIONÁRIO(S) promover qualquer alteração, substituição ou acréscimo na(s) unidade(s), construções, bem como colocação de ornamentações, adornos, plantas e flores não naturais ou fora do suporte. 3º – Por se tratar de Cemitério com caraterísticas especiais, as obras relativas à confecção de unidades de sepultamento e ajardinamento do Cemitério, serão executadas exclusivamente pela ADMINISTRADORA. As lápides e suportes para colocação de vasos de flores naturais (01 para cada Jazigo) são fornecidos de forma padronizada e em conjunto. Para tanto, deverá contratar, junto a ADMINISTRADORA por ocasião de cada sepultamento, conforme modelo em exposição na Administração,cujo valor será cobrado à parte,de acordo com a tabela de preços vigente na data em que o fato vier a ocorrer. Parágrafo Único - É proibido qualquer trabalho dentro do Cemitério por pessoas estranhas ao quadro de pessoal da ADMINISTRADORA, inclusive CESSIONÁRIO(S) e familiares. 4º – A ADMINISTRADORA se reserva o direito, independente de qualquer aviso prévio ao(s) CESSIONÁRIO(S), de adotar novos modelos de lápide e suporte e respectiva identificação de forma a manter atualizado o padrão do cemitério. 5º – São obrigações do(s) CESSIONÁRIO(S): a) obedecer às leis em vigor direta ou indiretamente relacionadas com a cessão, o presente Regulamento e todas as normas e instruções baixadas pela ADMINISTRADORA do Cemitério; b) satisfazer pontualmente, sob pena de rescisão, todos os compromissos decorrentes do contrato de cessão, inclusive a taxa de manutenção e dos demais encargos como taxas de sepultamento, exumação, translado, etc; c) autorizar por escrito, com antecedência mínima de três horas, os sepultamentos no local objeto da cessão; d) apresentar à ADMINISTRADORA, com antecedência mínima de três horas da efetivação de cada sepultamento, a documentação exigida por lei; 6º – A ADMINISTRAÇÃO não se responsabiliza por danificação, atos de vandalismo, furto ou roubos de bens ou acessórios das unidades de sepultamento, capelas, bem como de veículos estacionados no interior do cemitério. De mesma forma pelos prejuízos de eventos da natureza, tais como, vendavais, temporais, chuvas frio, calor, terremotos, etc. 7º – Não será admitida nas dependências do Cemitério a presença de camelôs, vendedores (inclusive de flores) ou a divulgação e publicidade de qualquer matéria alheia ao recinto, há não ser quando expressamente autorizada pela ADMINISTRADORA. 8º – Os CESSIONÁRIO(S), familiares e demais visitantes ao adentrar à área do cemitério, deverão portar-se com o máximo respeito, sendo vedado a presença de animais, pessoas sem camisa, ingerindo bebida alcoólica, escalar alambrados, taludes e muros, bem como subir em árvores, cortar ou arrancar arbustos e flores, lançar lixo fora dos locais adequados, mantendo-se, em seu recinto, com todo o respeito e urbanidade, zelando pela conservação das dependências do Cemitério, evitando o seu mau uso. 9º – A ADMINISTRADORA poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, criar outros tipos de unidades de sepultamento e/ou edificações diferenciadas dentro do todo maior do cemitério, que pelo padrão, acabamento, posição e destaque no empreendimento, terão formas variadas de contratação, administração e manutenção, razões pelos quais os valores de cessões, das taxas de manutenção e conservação, bem como das taxas de serviços diversos, obedecerão a critérios específicos, independentes das demais unidades existentes ou que venham a serem criadas no cemitério. 10º – Os sepultamentos serão sempre individuais salvo em se tratando de mãe e filho nati-morto, ou entrada de restos, que poderão ser sepultados em conjunto. 11a – Na sede da administração do Cemitério devem ser expostos, para consulta pública, planta geral e detalhamento de cada quadra ou setor, de modo a serem facilmente feitas a identificação e a localização de cada sepultura. 12º – Os casos omissos serão resolvidos pela ADMINISTRADORA do Cemitério. 13º – É proibida a circulação de veículos na área de sepultamento sem autorização da ADMINISTRAÇÂO. Rua Guia Lopes, nº 3509/3609 Bairro Rondônia – Novo Hamburgo – RS – CEP 93.546-637 Fone: (51) 2042-1439 WhatsApp: (51)99219-8103 – e-mail: atendimento@jardimdamemoria.com.br